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UM BREVE HISTÓRICO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DA FACID
O processo de avaliação institucional tem natureza obrigatória e foi regulamentado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Educação Superior – SINAES. Inicialmente, a Faculdade Integral Diferencial – FACID em cumprimento à legislação constituiu sua Comissão Própria de Avaliação – CPA e deu início ao processo seguindo o que determina as normas legais.
Atualmente, a regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para tal fim, transformou-se no âmbito institucional como uma obrigação imposta pela consciência de seus gestores e pela CPA, por perceberem com clareza os benefícios decorrentes da utilização de tal instrumento para o crescimento da Faculdade.
A Avaliação Institucional preocupa-se, fundamentalmente, como o julgamento dos aspectos que envolvem a realidade interna e externa da instituição, com vistas a melhoria da qualidade de suas atividades. Com isso, procura determinar quais fatores favoráveis ou desfavoráveis que direcionam ações corretivas ou mudanças de processos, procedimento, posturas e atitudes dos seus agentes. Considera também os efeitos do ambiente externo, pois é condição primordial que a instituição tenha uma clara percepção das variáveis do meio ambiente e, dos reflexos positivos e negativos delas decorrentes, na condução de sua missão.
Objetivando a melhoria permanente da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão, dos serviços e de sua da administração a Faculdade Integral Diferencial propôs a implementação do processo de Avaliação capaz de retratar a realidade da Faculdade, permitindo-lhes os ajustes necessários. Enfim, possibilita a todos os atores que fazem a Faculdade refletir o seu papel dentro do sistema.
A FACID hoje contempla o SINAES não como um mecanismo legislativo, mas como um importante instrumento para as ações de planejamento da Faculdade.
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